
150 autores de 370 inscritos foram selecionados para publicar seus contos na Coletânea CONTO MINIMALISTA 2020!
PARABÉNS A TODOS!
Caros autores com contos selecionados, leiam o edital abaixo e entre em contato: cn.novos
Não deixem de conferir quais contos foram selecionados!
Contistas
que querem publicar:
Há espaço no livro! Ainda estamos
recebendo nanocontos
para apreciação até o dia 30/01
CNNE – CONCURSO NACIONAL NOVOS ESCRITORES
Chamada à publicação
Concurso Literário de Nanocontos e Microcontos: CONTO MINIMALISTA 2020.
Edital / Regulamento
I – INSCRIÇÕES (Leia todo o edital antes de se inscrever):
Art. 1º – A participação neste concurso é gratuita (Leia o Art. 18º desse edital sobre a aquisição de exemplares do livro).
Art. 2º – A participação é permitida para todos brasileiros natos ou naturalizados brasileiros, maiores de 16 anos com texto em língua portuguesa e residentes em qualquer região do país. Menores de 16 anos somente com autorização dos responsáveis.
Art. 3º – A inscrição será realizada pelo site: www.cnne.net.br - no período de 15 de junho de 2019 a 30 de novembro de 2020, pelo formulário online disponível no próprio site.
Art. 4º – É vetada a participação de membros da diretoria e de membros da comissão julgadora do CNNE.
Art. 5º – Cada participante poderá concorrer com até 6 contos de sua autoria que deverão ser inéditos, ou seja, que ainda não foram publicados em livros.
Art. 6º – Os contos deverão ser enviados em um mesmo arquivo, formato doc. Word, com fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento de 1,5 e não deve exceder o limite de 200 (duzentos) caracteres, incluindo título, pontuação e espaçamento. O título do conto é obrigatório e entra na contagem dos caracteres.
Art. 7º – O formulário de inscrição devidamente preenchido deverá ser enviado juntamente com o(s) conto(s) para: cn.novosescritores+contominimalista@gmail.com.
Art. 8º – O tema é livre.
II – PREMIAÇÃO:
Art. 9º – Os contos selecionados serão publicados no livro Coletânea de Nanocontos e Microcontos - Conto minimalista 2020.
Art. 10º – Poderá ser classificado até 6 contos de cada participante para esta coletânea.
Art. 11º – Serão até 250 (duzentos e cinquenta) autores classificados, podendo haver o acréscimo de classificados de segunda chamada.
Art. 12º – Havendo insuficiência de contos selecionados necessários para compor o livro, a campanha será prorrogada.
Art. 13º – Inserção de destaque no livro para os 20 primeiros participantes classificados. Os demais classificados serão organizados por ordem alfabética.
Art. 14º – Prêmio Conto Minimalista 2020, para os 3 primeiros classificados:
a) Para o 1º colocado: 5 exemplares do livro, medalha e Certificado de Participação. Dispensa na compra dos 10 exemplares.
b) Para o 2º colocado: 3 exemplares do livro, medalha e Certificado de Participação. Dispensa na compra dos 10 exemplares.
c) Para o 3º colocado: 2 exemplares do livro, medalha e Certificado de Participação. Dispensa na compra dos 10 exemplares.
Art. 15º – Para os demais classificados será concedido um Certificado de Participação.
III – COMISSÃO JULGADORA:
Art. 16º – Os contos inscritos serão avaliados por editores e especialistas da língua portuguesa e nas áreas da literatura, psicologia, psicanalise, teologia, filosofia, sociologia, antropologia e outras. A Comissão Julgadora terá autonomia no julgamento, que será regido pelos princípios de originalidade e criatividade. A comissão é soberana e não caberá recurso de suas decisões.
IV – RESULTADO:
Art. 17º – O resultado do Concurso será divulgado no dia 30 de Dezembro de 2020 pelo site: www.cnne.net.br e os autores selecionados serão informados pelo e-mail declarado na inscrição.
V – PUBLICAÇÃO:
Art. 18º – Cada autor classificado arcará com a compra de 10 (dez) exemplares do livro Coletânea de Nanocontos - Conto minimalista 2019, pelo custo de duas parcelas de R$ 219,00 (duzentos e dezenove reais).
Art. 19º – As duas parcelas deverão ser pagas via transferência ou deposito bancário nos dias, 20 de Fevereiro de 2021 e 20 de Março de 2021.
Art. 20º – Os exemplares e medalhas serão entregues no endereço informado na inscrição, até o dia 30 de Março de 2021, podendo ocorrer atrasos de até 07 dias para algumas localidades.
Art. 21º – Em caso de inadimplência, o conto classificado poderá não ser publicado, e ganhadores premiados poderão não receber o prêmio.
Art. 22º – Serão confeccionados apenas 10 exemplares por cada autor. Autores interessados em mais de 1o (dez) exemplares deverão esperar o término da campanha para aquisição.
Art. 23º – Os casos omissos serão decididos em comum acordo, pela Comissão Julgadora e pela Comissão de Organização do Concurso.
Art. 24º – Não haverá publicação do livro, caso não haja contos suficientes para composição da Obra ou falta de recursos para confecção dos exemplares.
VI– DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 25º – Ao se inscreverem, todos os candidatos aceitarão automaticamente todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente regulamento. As inscrições implicam em plena concordância com os termos deste regulamento.
Art. 26º – Do julgamento apresentado pela Comissão Julgadora, quanto a qualidade dos contos selecionados, não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas do concurso, dispostas nas cláusulas deste Regulamento, que será julgado pela Comissão de Organização do Concurso.
Art. 27º – O Concurso Nacional Novos Escritores detém todos os direitos de Publicação e Distribuição da obra e seu conteúdo. No entanto, os autores não perdem os seus direitos de publicação e uso de seus trabalhos.
Art. 28º – Responda a todos os e-mails a partir do e-mail da inscrição, facilitando a comunicação no processo da campanha.